Resolução SE 55, de 7-12-2015
Dispõe
sobre a tramitação de contratos de prestação de serviços contínuos com termo de
aditamento para prorrogação de prazo de vigência
A Secretária Adjunta, respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Educação, com fundamento na Resolução PGE 23, de
12-11-2015, e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Orçamento e
Finanças desta Pasta - COFI/SE, Resolve:
Artigo
1º - As Diretorias de Ensino, na instrução dos processos referentes a contratos
de prestação de serviços contínuos, por ocasião dos seus aditamentos, visando à
prorrogação do prazo de vigência, deverão utilizar as minutas-padrão constantes
dos Anexos I e II que integram a Resolução PGE 23, de 12-11-2015.
§ 1º
- O Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos da Coordenadoria de
Orçamento e Finanças - CCONT/COFI dará conhecimento às Diretorias de Ensino
sobre os documentos e as informações que deverão constar dos processos, bem
como sobre a necessidade de adoção das minutas-padrão, disponibilizadas via
intranet.
§ 2º
- Os processos, de que trata o caput deste artigo, serão encaminhados pelas
Diretorias de Ensino ao CCONT/COFI, para a competente análise, com expressa
declaração do respectivo Dirigente Regional de Ensino de que foram
integralmente adotados os procedimentos necessários e os modelos
disponibilizados, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Resolução PGE
23/2015.
§ 3º
- O CCONT/COFI analisará os autos do processo, verificando se sua instrução
está correta e se os procedimentos determinados foram seguidos, providenciando
junto à Diretoria de Ensino, quando for o caso, as retificações que se fizerem
necessárias, com posterior devolução ao CCONT/COFI para conferência.
§ 4º
- Estando devidamente instruído o processo, o CCONT/ COFI expedirá declaração
nesse sentido e devolverá o processo à Diretoria de Ensino de origem, para as
providências cabíveis ao prosseguimento do expediente.
Artigo
2º - Os processos de que trata esta resolução serão encaminhados à manifestação
da Consultoria Jurídica, por intermédio do CCONT/COFI, se:
I - além da prorrogação do prazo de vigência, o aditamento tiver
por objetivo outra alteração no contrato;
II - houver dúvida na aplicação da Resolução PGE 23/2015, sendo
que, nessa hipótese, deverá ser indicada a questão jurídica a ser resolvida.
Artigo
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.