Resolução SE 55, de 7-12-2015

Dispõe sobre a tramitação de contratos de prestação de serviços contínuos com termo de aditamento para prorrogação de prazo de vigência

 

A Secretária Adjunta, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, com fundamento na Resolução PGE 23, de 12-11-2015, e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças desta Pasta - COFI/SE, Resolve:

Artigo 1º - As Diretorias de Ensino, na instrução dos processos referentes a contratos de prestação de serviços contínuos, por ocasião dos seus aditamentos, visando à prorrogação do prazo de vigência, deverão utilizar as minutas-padrão constantes dos Anexos I e II que integram a Resolução PGE 23, de 12-11-2015.

§ 1º - O Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - CCONT/COFI dará conhecimento às Diretorias de Ensino sobre os documentos e as informações que deverão constar dos processos, bem como sobre a necessidade de adoção das minutas-padrão, disponibilizadas via intranet.

§ 2º - Os processos, de que trata o caput deste artigo, serão encaminhados pelas Diretorias de Ensino ao CCONT/COFI, para a competente análise, com expressa declaração do respectivo Dirigente Regional de Ensino de que foram integralmente adotados os procedimentos necessários e os modelos disponibilizados, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Resolução PGE 23/2015.

§ 3º - O CCONT/COFI analisará os autos do processo, verificando se sua instrução está correta e se os procedimentos determinados foram seguidos, providenciando junto à Diretoria de Ensino, quando for o caso, as retificações que se fizerem necessárias, com posterior devolução ao CCONT/COFI para conferência.

§ 4º - Estando devidamente instruído o processo, o CCONT/ COFI expedirá declaração nesse sentido e devolverá o processo à Diretoria de Ensino de origem, para as providências cabíveis ao prosseguimento do expediente.

Artigo 2º - Os processos de que trata esta resolução serão encaminhados à manifestação da Consultoria Jurídica, por intermédio do CCONT/COFI, se:

I - além da prorrogação do prazo de vigência, o aditamento tiver por objetivo outra alteração no contrato;

II - houver dúvida na aplicação da Resolução PGE 23/2015, sendo que, nessa hipótese, deverá ser indicada a questão jurídica a ser resolvida.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.